DOE 10/09/99

 

Deliberação CBH-BS 21, de 27-8-99

 

"Cria a Comissão Especial de Educação Ambiental e Divulgação CE-ED."


O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o CBH-BS aprovou a criação da Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação, em 03/02/98, com o objetivo de promover a educação ambiental e conscientização da sociedade a respeito do uso racional dos recursos hídricos, informar e divulgar à população sobre a importância do Comitê que a CE-ED durante este período não apresentou desenvolvimento e resultados práticos dos seus trabalhos;
Considerando que o CBH-BS, em reunião plenária de 23/07/99, após debater o assunto, aprovou a criação de uma nova comissão para atingir os seus objetivos; delibera:
Artigo 1º- Fica criada a Comissão Especial de Educação Ambiental CE-ED, com as seguintes atribuições:
I- Promover programas de educação ambiental junto à população e às escolas, com vistas à conscientização da necessidade da proteção e preservação dos mananciais e consequentemente, da utilização racional dos recursos hídricos;
II- Promover programas de divulgação do CBH-BS, com vistas a levar ao conhecimento da população, através dos meios de comunicação disponíveis, os trabalhos e atividades desenvolvidos pelo CBH-BS.
Artigo 2º- a Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação CE-ED, será composta por 2 (dois) representantes de cada segmento que compõe o CBH-BS:
a) Representantes dos Municípios:
- Prefeitura de São Vicente
- Prefeitura de .Itanhaém
b)Representantes do Estado:
-DEPRN
-CETESB
c)Representantes da Sociedade Civil:
- Associação Teto e Chão da Baixada Santista
- Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Santos e Baixada Santista
Artigo 3º- a CE-ED deverá apresentar as propostas de trabalho ao CBH-BS;
Artigo 4º- a CE-ED será coordenada por um de seus membros, eleito entre seus componentes;
Artigo 5º- Os membros da CE-ED terão um mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos;
Artigo 6º- Fica extinta a Comissão Especial de Educação Ambiental e Educação criada pelo CBH-BS em 03/02/98;
Artigo 7º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS.